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Manifestação abortada por recusa de "protecção" pela GNR

No passado dia 25 de Julho decorreu no Bombarral, inserida nas actividades do Festival do Vinho, uma tourada no recinto do campo de jogos do Sport Clube Escolar Bombarralense, pelas 22 horas. Contra essa tourada, e contra as actividades tauromáquicas em geral, um grupo de pessoas teve a iniciativa de organizar uma manifestação. O Governo Civil do Distrito de Leiria foi informado da intenção, assim como a Câmara Municipal do Bombarral, e foi inclusive dado conhecimento às autoridades locais, a GNR, dessa iniciativa, na terça-feira anterior, dia 21, ou seja, com tempo suficiente de antecedência (sendo que o tempo mínimo são dois dias úteis), tendo o grupo de activistas ficado com comprovativos de que todas essas entidades receberam o aviso dentro do prazo estipulado pela lei.

Apesar de todas as precauções e procedimentos legais terem sido seguidos pelos promotores da manifestação, de acordo com o Decreto-Lei n.º 406/74, à data da tourada, estes não receberam resposta alguma por parte das entidades avisadas. Por esse motivo, telefonaram à GNR na manhã do dia indicado para a manifestação para saber se já teriam sido notificados pelo Governo Civil de Leiria ou pela Câmara Municipal do Bombarral, ao que responderam que estavam à espera que o Governo Civil enviasse o fax com a resposta. À tarde, dois manifestantes dirigiram-se à esquadra da GNR do Bombarral pessoalmente para colocar novamente a questão a discutir os pormenores relativos à manifestação. Foi-lhes indicado por um dos militares que ainda não tinham recebido resposta, mas que de qualquer modo, caso ocorresse a manifestação, a GNR não iria impedi-la de se realizar, sugerindo no entanto que seria melhor falar com o Comandante para confirmar. Mais tarde, já perto da hora indicada para o início da manifestação, quatro manifestantes foram confirmar a situação com o Comandante, cuja resposta foi que, por não ter recebido o consentimento do Governo Civil, não permitiria uma manifestação próxima do recinto onde iria decorrer a tourada, mas que os manifestantes poderiam protestar, desde que a uma distância não inferior à estipulada pelo Comandante. A justificação para esta resposta foi a prevenção de quaisquer conflitos que pudessem perturbar a ordem pública. Os manifestantes tentaram dialogar com o Comandante no sentido de dar a entender que não estavam a pedir protecção pessoal e parcial, mas sim aquilo a que, por lei, e por terem seguido comprovadamente todos os procedimentos legais, teriam direito: a presença de alguns militares para dissuadir intenções de agressão e violência por parte de quaisquer manifestantes e/ou transeuntes; e que, caso a manifestação ocorresse afastada de agentes das autoridades, haveria uma maior probabilidade de se concretizarem esses actos, que poderiam não ser impedidos a tempo de evitar danos à integridade física dos intervenientes. O próprio Comandante da GNR admitiu haver essa possibilidade e que as agressões seriam mais prováveis por parte dos visitantes e interessados em assistir à tourada, por alguns serem “pessoas rudes” “da província” e terem pouca educação. Da parte dos activistas foi explicitado e compreendido o carácter de não-violência da manifestação e dos próprios. A situação, já de si caricata, caiu no ridículo quando o Comandante sugeriu que, no caso de os manifestantes serem agredidos, estes telefonassem à GNR para pedir a intervenção da mesma.

É de salientar a incoerência na justificação do Comandante da GNR do Bombarral para o impedimento da realização da manifestação num determinado local, o facto de não ter recebido resposta do Governo Civil de Leiria ou da Câmara Municipal do Bombarral, tendo no entanto permitido a manifestação num outro local, por ele estipulado, quando também não teria a autorização por parte dos órgãos responsáveis, segundo ele necessária, para tomar essa decisão. Aponta-se também a insistência do senhor de que essa autorização seria necessária, quando no ponto 1 do Artigo 2.º do Decreto-Lei já referido, a indicação é a seguinte: “As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito”, e o ponto 3 do mesmo artigo refere que: “A entidade que receber o aviso passará recibo comprovativo da sua recepção.” Ou seja, não seria necessária resposta ou autorização, apenas os comprovativos em como as entidades foram informadas, que os manifestantes tinham em sua posse e mostraram às autoridades. Se houve falta de competência e de comunicação entre essas entidades, não é da responsabilidade dos manifestantes e a manifestação não deveria ter sido prejudicada. Foram cerca de vinte pessoas à manifestação (um número razoável para a província), inclusive pessoas de Caldas da Rainha, Marinha Grande e Lisboa, uma grande parte das quais acabou por abandonar o local e não se manifestar por receio, justificado, de serem agredidas (os/as activistas já conhecem a atitude violenta de muitos dos defensores da tauromaquia). É este o triste estado da democracia e da liberdade de expressão em Portugal.

Comentários

  1. É vergonhoso o que se passou! Por acaso não pude ir à manifestação mas se tivesse ido acho que fazia barulho junto à entrada da praça mesmo sem autorização. Esse senhor da GNR deve ter recebido dinheiro dos organizadores da tourada para vos dificultar a vida.

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